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Na hora da demissão, saber calcular as verbas rescisórias é fundamental para garantir que você está recebendo tudo o que tem direito. Muitos trabalhadores assinam o Termo de Rescisão sem conferir os valores — e acabam perdendo dinheiro.
Neste guia você aprende como calcular cada verba rescisória em 2026, com exemplos práticos e passo a passo para conferir se os valores estão corretos.
Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo base ao longo do artigo:
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Fórmula:
Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000,00
Se a demissão fosse no dia 20: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00
O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Fórmula:
30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados)
Exemplo: 30 + (3 × 3 anos) = 30 + 9 = 39 dias de aviso prévio
Valor do aviso prévio indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00
O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
Fórmula:
Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano
Meses trabalhados de janeiro a abril = 4 meses
Exemplo: R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000,00
⚠️ Fração de mês igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.
As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso — ou seja, desde as últimas férias tiradas ou desde a admissão.
Fórmula:
(Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) + 1/3
Exemplo (período aquisitivo: 8 meses): R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 1/3 de R$ 2.000 = R$ 666,67 Total: R$ 2.666,67
Se houver férias vencidas e não tiradas, elas devem ser pagas em dobro mais 1/3.
A multa é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho — não apenas do ano corrente.
Fórmula:
Saldo total do FGTS × 40%
Exemplo: Suponha que o saldo do FGTS seja R$ 12.000,00 R$ 12.000 × 40% = R$ 4.800,00
Para saber o saldo exato do FGTS, consulte o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Além da multa de 40%, o trabalhador pode sacar todo o saldo acumulado no FGTS. No nosso exemplo:
Saldo do FGTS disponível para saque: R$ 12.000,00
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado (39 dias) | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional (4 meses) | R$ 1.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 (8 meses) | R$ 2.666,67 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 4.800,00 |
| Total das verbas rescisórias | R$ 15.366,67 |
| Saldo do FGTS para saque | R$ 12.000,00 |
| Total geral | R$ 27.366,67 |
O valor bruto das verbas rescisórias pode ter alguns descontos legais:
As férias proporcionais, a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado não sofrem desconto de INSS.
Passo 1 — Pegue o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) que a empresa deve fornecer
Passo 2 — Verifique cada verba listada e compare com as fórmulas deste guia
Passo 3 — Consulte o saldo do FGTS no aplicativo da Caixa para confirmar a multa de 40%
Passo 4 — Some todos os valores e compare com o total do TRCT
Passo 5 — Se houver divergência, não assine o TRCT — procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista
Para facilitar o cálculo, você pode usar calculadoras gratuitas disponíveis online:
As férias vencidas entram no cálculo da rescisão? Sim. Férias vencidas e não tiradas devem ser pagas em dobro mais 1/3 na rescisão. Não confunda com as férias proporcionais — que são pagas em valor simples mais 1/3.
O 13º do aviso prévio indenizado entra no cálculo? Sim. O período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para fins de 13º salário e férias proporcionais.
Fui demitido no meio do mês. Como fica o saldo de salário? Você recebe apenas pelos dias trabalhados. Se foi demitido no dia 15, recebe 15 dias de salário: salário ÷ 30 × 15.
A empresa pode parcelar as verbas rescisórias? Não. As verbas rescisórias devem ser pagas integralmente em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato. Parcelamento sem concordância do trabalhador é ilegal.