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Todo trabalhador com carteira assinada no Brasil tem uma série de direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — a CLT. Em 2026, esses direitos seguem em vigor e protegem milhões de trabalhadores em todo o país.
Neste guia completo você encontra todos os direitos trabalhistas previstos na CLT em 2026: salário mínimo, FGTS, férias, 13º salário, licenças, seguro-desemprego e muito mais — tudo explicado de forma simples e atualizada.
A Consolidação das Leis do Trabalho é a principal lei que regula as relações de trabalho no Brasil. Criada em 1943, a CLT define os direitos e deveres de empregados e empregadores em contratos de trabalho com carteira assinada — o chamado regime CLT.
Trabalhadores autônomos, MEIs e prestadores de serviço sem vínculo empregatício não são cobertos pela CLT, mas podem ter direitos garantidos por outros instrumentos legais.
O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.518,00 por mês. Nenhum empregador pode pagar menos que esse valor para jornada de trabalho integral.
O salário mínimo serve como base para o cálculo de diversos benefícios como aposentadoria, BPC e seguro-desemprego.
A CLT estabelece os seguintes limites de jornada:
O empregado pode fazer acordo de banco de horas com o empregador para compensar as horas extras sem pagamento adicional, desde que haja acordo coletivo ou individual por escrito.
O FGTS é um dos direitos mais importantes do trabalhador CLT. O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
O trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho — o chamado período aquisitivo.
Regras importantes:
O 13º salário é um salário extra pago ao trabalhador todo ano, equivalente à remuneração de dezembro. Ele é pago em duas parcelas:
Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
Licença maternidade:
Licença paternidade:
O aviso prévio é o período que deve ser cumprido antes do encerramento do contrato de trabalho — tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
O seguro-desemprego é pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa. Para ter direito, é necessário:
O valor varia entre 1 e 2 salários mínimos, dependendo da média salarial dos últimos 3 meses, e é pago por 3 a 5 parcelas.
O empregador é obrigado a fornecer vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa do empregado. O trabalhador pode ter descontado até 6% do seu salário para custear o benefício — o restante é pago pelo empregador.
O vale-refeição e o vale-alimentação não são obrigatórios por lei, mas podem ser exigidos por convenção coletiva da categoria. Quando fornecidos, o desconto no salário do trabalhador é limitado a 20% do valor do benefício.
Trabalhadores que exercem atividades entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna.
Adicional de insalubridade: pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (ruído, produtos químicos, calor excessivo, etc.). O valor varia de 10% a 40% do salário mínimo, conforme o grau de risco.
Adicional de periculosidade: pago a trabalhadores expostos a situações de risco (eletricidade, explosivos, segurança pessoal, etc.). O valor é de 30% do salário base.
Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, os seguintes direitos são garantidos:
Trabalhador demitido por justa causa perde todos os direitos? Não todos. O trabalhador demitido por justa causa perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Mas mantém o direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas.
Posso ser demitido durante as férias? Não. O empregador não pode demitir o trabalhador durante o período de férias, exceto em casos de justa causa.
Trabalhador em período de experiência tem os mesmos direitos? Sim. O contrato de experiência é um contrato de trabalho normal — todos os direitos da CLT se aplicam durante esse período.
Empregado doméstico tem os mesmos direitos CLT? Sim. Desde a Emenda Constitucional 72/2013, os empregados domésticos têm direitos equiparados aos trabalhadores CLT, incluindo FGTS, horas extras e seguro-desemprego.