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O seguro-desemprego é um benefício do governo federal que garante uma renda temporária ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2026, o programa segue sendo uma das principais redes de proteção ao trabalhador brasileiro.
Neste guia você aprende quem tem direito ao seguro-desemprego, como solicitar, qual o valor das parcelas, quantas parcelas recebe e quais os prazos para pedir o benefício.
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Ele tem caráter temporário e serve para garantir uma renda mínima enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado.
O benefício é custeado pelo FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador — e não desconta nada do salário do empregado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a todos os seguintes requisitos:
1. Ter sido demitido sem justa causa Demissões por justa causa, pedidos de demissão voluntária e término de contrato de experiência não dão direito ao benefício.
2. Tempo mínimo de trabalho O tempo mínimo varia conforme o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício:
| Solicitação | Meses trabalhados nos últimos |
|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
| 3ª vez ou mais | 6 meses consecutivos |
3. Não ter renda própria suficiente O trabalhador não pode ter renda própria de qualquer natureza suficiente para o sustento e de sua família.
4. Não estar recebendo benefício do INSS Exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
5. Estar inscrito no PIS/Pasep O trabalhador deve ter registro ativo no PIS (trabalhadores do setor privado) ou Pasep (servidores públicos).
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho nos últimos 36 meses:
| Tempo trabalhado | Número de parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários antes da demissão:
| Média salarial | Cálculo |
|---|---|
| Até R$ 2.041,39 | Multiplica por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,33 | R$ 1.633,11 + 50% do que exceder R$ 2.041,39 |
| Acima de R$ 3.402,33 | Valor fixo de R$ 2.313,74 |
O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00) e o máximo é de R$ 2.313,74 em 2026.
Passo 1 — Acesse: empregabrasil.mte.gov.br
Passo 2 — Faça login com sua conta Gov.br
Passo 3 — Clique em “Seguro-Desemprego”
Passo 4 — Preencha os dados da demissão e anexe os documentos necessários
Passo 5 — Confirme o requerimento e aguarde a análise
Passo 1 — Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital” na Google Play ou App Store
Passo 2 — Faça login com CPF e senha Gov.br
Passo 3 — Acesse a opção “Seguro-Desemprego”
Passo 4 — Siga as instruções para solicitar o benefício
Passo 1 — Localize o SINE (Sistema Nacional de Emprego) mais próximo em: empregabrasil.mte.gov.br
Passo 2 — Compareça com todos os documentos necessários
Passo 3 — Solicite o atendimento para seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego você precisa de:
O prazo para solicitar varia conforme o tipo de contrato:
| Tipo de contrato | Prazo para solicitar |
|---|---|
| Empregado formal (CLT) | 7 a 120 dias após a demissão |
| Empregado doméstico | 7 a 90 dias após a demissão |
| Trabalhador pescador artesanal | Durante o período de defeso |
⚠️ Atenção: Se você não solicitar dentro do prazo, perde o direito ao benefício para aquela demissão.
Após a aprovação do requerimento, as parcelas são pagas mensalmente. O pagamento é feito preferencialmente na Caixa Econômica Federal com cartão cidadão ou na conta bancária cadastrada.
Para consultar as datas de pagamento acesse o portal empregabrasil.mte.gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O benefício é cancelado automaticamente quando o trabalhador:
Fui demitido e meu empregador não me deu o requerimento do seguro-desemprego. O que fazer? O requerimento é obrigação do empregador. Se ele não fornecer, você pode solicitar uma via no SINE ou na Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade.
Posso trabalhar como autônomo enquanto recebo o seguro-desemprego? Tecnicamente não — o benefício é para quem não tem renda suficiente. Trabalho autônomo eventual com renda baixa é uma área cinzenta, mas é recomendável consultar o MTE antes de atuar como autônomo durante o período.
O seguro-desemprego é descontado do FGTS? Não. O seguro-desemprego é pago pelo governo com recursos do FAT e não tem relação com o saldo do FGTS.
Fui demitido sem justa causa mas o empregador registrou como pedido de demissão. O que fazer? Você pode contestar na Justiça do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho. Registre a reclamação o quanto antes para não perder o prazo do seguro-desemprego.