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O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas mais importantes da CLT — e também um dos mais mal compreendidos pelos trabalhadores. Em 2026, as regras seguem em vigor e todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio.
Neste guia você aprende como funciona o aviso prévio, quando é obrigatório, como calcular o prazo, qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado e quais são seus direitos durante esse período.
O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho. Ele serve para que tanto o empregador quanto o empregado tenham tempo de se preparar para o fim do vínculo empregatício.
Na prática, funciona assim: quando o empregador decide demitir o trabalhador sem justa causa, deve avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias — ou pagar esses dias como indenização.
O aviso prévio é obrigatório nas seguintes situações:
| Situação | Quem deve dar o aviso |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Empregador avisa o empregado |
| Pedido de demissão | Empregado avisa o empregador |
| Término de contrato por prazo indeterminado | Ambos |
Nos casos de demissão por justa causa o aviso prévio não é devido — o contrato é encerrado imediatamente.
O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Fórmula:
30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados)
Exemplos práticos:
| Tempo de serviço | Prazo do aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (limite máximo) |
Existem duas formas de cumprir o aviso prévio:
O empregado continua trabalhando normalmente durante o período do aviso. Durante esse tempo:
O empregador opta por não exigir o cumprimento do aviso e paga os dias como indenização. Nesse caso:
Quando é o próprio trabalhador que pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio — geralmente de 30 dias. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor dos dias não trabalhados nas verbas rescisórias.
Na prática, muitos empregadores dispensam o cumprimento do aviso prévio pelo empregado. Mas isso deve ser formalizado por escrito para evitar problemas futuros.
Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o empregado mantém todos os seus direitos normais, incluindo:
Sim! O período do aviso prévio — mesmo que indenizado — conta como tempo de serviço para fins de:
Trabalhadores com estabilidade provisória — como gestantes, acidentados e dirigentes sindicais — não podem ser demitidos sem justa causa. Se o empregador tentar demitir, o aviso prévio não tem efeito e o trabalhador pode exigir reintegração ou indenização substitutiva.
Se o empregador demitir o trabalhador sem comunicar o aviso prévio e sem pagar a indenização correspondente, o trabalhador pode:
Fui demitido e a empresa não quis que eu cumprisse o aviso. Tenho direito ao pagamento? Sim. Se a empresa dispensou o cumprimento do aviso prévio trabalhado, ela é obrigada a pagar o aviso prévio indenizado — os dias devem constar na rescisão.
Pedi demissão e não quero cumprir o aviso. O que acontece? O empregador pode descontar o valor dos dias não cumpridos das suas verbas rescisórias. O desconto é calculado da mesma forma que o aviso prévio indenizado.
O aviso prévio pode ser dado por e-mail ou mensagem? Sim, a forma de comunicação não invalida o aviso. Porém, guarde o comprovante — e-mail, mensagem ou documento assinado — para evitar problemas futuros.
Durante o aviso prévio posso ser mandado embora antes do prazo? Não. Se o empregador quiser encerrar o contrato antes do fim do aviso prévio trabalhado, deve pagar os dias restantes como indenização.
O aviso prévio é descontado do FGTS? Não. O aviso prévio indenizado não sofre desconto de FGTS — pelo contrário, o empregador deve depositar o FGTS referente ao período do aviso.