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FGTS Empregado Domestico 2026: Veja Como Funciona

FGTS Empregado Domestico: tudo que você precisa saber. Guia atualizado 2026 com passo a passo completo.

FGTS Empregado Doméstico: Guia Completo e Atualizado 2026

O fgts empregado doméstico é um direito garantido por lei desde a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013, e regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015. Se você é empregado doméstico ou contrata um, precisa entender exatamente como funciona o fgts empregado doméstico: quem deve recolher, qual o percentual, como consultar o saldo e quando é possível sacar. Neste guia completo e atualizado para 2026, você encontra todas as respostas de forma clara e objetiva.

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O Que é o FGTS Empregado Doméstico e Como Funciona

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e outras situações previstas em lei. No caso do fgts empregado doméstico, a obrigatoriedade de recolhimento foi estabelecida apenas em 2015, com a Lei Complementar nº 150, também conhecida como a lei dos trabalhadores domésticos.

Antes dessa lei, o depósito era opcional. A partir de outubro de 2015, passou a ser obrigatório para todos os empregadores domésticos que contratam trabalhadores com carteira assinada. Isso significa que, se você tem uma empregada doméstica, diarista com vínculo empregatício ou qualquer trabalhador doméstico registrado, é obrigado por lei a depositar o FGTS mensalmente. Para saber mais sobre as regras gerais do fundo, consulte o portal oficial: FGTS — Caixa Econômica Federal.

Quem é Considerado Empregado Doméstico para Fins de FGTS

Para que o fgts empregado doméstico seja obrigatório, é preciso que a relação de trabalho configure vínculo empregatício doméstico. Segundo a Lei nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal para uma pessoa ou família, no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa. Isso inclui:

  • Empregadas domésticas e faxineiras com carteira assinada;
  • Cozinheiras, babás, motoristas particulares e jardineiros;
  • Cuidadores de idosos e pessoas com deficiência em âmbito residencial;
  • Caseiros e governantas.

Importante: a diarista que trabalha até dois dias por semana na mesma residência geralmente não tem vínculo empregatício reconhecido e, portanto, não gera obrigação de recolhimento do fgts empregado doméstico. Para situações de dúvida, o ideal é consultar um profissional de recursos humanos ou advogado trabalhista.

Percentual do FGTS Empregado Doméstico: Quanto o Empregador Deve Depositar

O percentual de recolhimento do fgts empregado doméstico é de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador, o mesmo aplicado para os demais trabalhadores regidos pela CLT. Além disso, há um adicional de 3,2% destinado a uma conta vinculada separada, que serve para pagar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa — substituindo o pagamento de 40% sobre o saldo do FGTS que era previsto anteriormente.

Portanto, o empregador doméstico deposita mensalmente:

EncargoPercentualFinalidade
FGTS principal8%Fundo de garantia do trabalhador
Adicional rescisório3,2%Multa em caso de demissão sem justa causa
INSS empregador8%Previdência Social
INSS empregado7,5% a 14%Contribuição previdenciária do trabalhador
Seguro Acidente de Trabalho0,8%Cobertura de acidente no trabalho

Todos esses encargos são recolhidos mensalmente por meio do eSocial Doméstico, plataforma do governo federal que unifica os pagamentos trabalhistas e previdenciários do empregador doméstico.

Como Calcular o FGTS Empregado Doméstico

O cálculo do fgts empregado doméstico é simples: basta multiplicar o salário bruto do trabalhador por 8%. Se a empregada doméstica recebe R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2026), o FGTS mensal será de R$ 112,96. O adicional de 3,2% sobre o mesmo salário será de R$ 45,18, totalizando R$ 158,14 de depósito mensal relacionado ao FGTS.

Veja um exemplo prático de cálculo:

Salário BrutoFGTS (8%)Adicional (3,2%)Total Depositado
R$ 1.412,00R$ 112,96R$ 45,18R$ 158,14
R$ 1.800,00R$ 144,00R$ 57,60R$ 201,60
R$ 2.500,00R$ 200,00R$ 80,00R$ 280,00
R$ 3.000,00R$ 240,00R$ 96,00R$ 336,00

Além do salário base, devem ser incluídas na base de cálculo do fgts empregado doméstico as horas extras, comissões, gorjetas e outros valores habitualmente pagos ao trabalhador. O 13º salário e as férias também geram depósito de FGTS na proporção correspondente.

Prazo para Recolhimento do FGTS Doméstico

O empregador doméstico deve recolher o fgts empregado doméstico mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte ao mês de competência. Caso o dia 7 caia em final de semana ou feriado, o recolhimento deve ser feito no dia útil anterior. O não pagamento dentro do prazo gera multa e juros sobre o valor devido.

O recolhimento é feito exclusivamente pelo eSocial Doméstico (portal acessível em esocial.gov.br), que gera automaticamente o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que pode ser pago em bancos, casas lotéricas ou aplicativos bancários. Não é mais necessário comparecer pessoalmente à Caixa Econômica Federal para realizar os depósitos do FGTS.

Como Consultar o Saldo do FGTS Empregado Doméstico

O trabalhador doméstico pode consultar o saldo do seu fgts empregado doméstico de diversas formas:

  • Aplicativo FGTS: disponível gratuitamente para Android e iOS, basta fazer login com CPF e senha;
  • Site da Caixa Econômica Federal: acessível em caixa.gov.br com login no Internet Banking;
  • Extrato nas agências da Caixa: presencialmente, mediante apresentação de documento de identidade e CPF;
  • Central de Atendimento: pelo telefone 0800 726 0207.

O saldo do FGTS é atualizado mensalmente com depósitos e correção. A remuneração do FGTS é de TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, o que é inferior à inflação em muitos anos — por isso, o fundo é mais uma reserva de proteção do que um investimento lucrativo.

Quando o Empregado Doméstico Pode Sacar o FGTS

O saque do fgts empregado doméstico segue as mesmas regras dos demais trabalhadores. As principais situações que permitem o saque são:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador tem direito ao saldo total acumulado mais a multa de 40% (ou o adicional de 3,2% já depositado na conta separada);
  • Rescisão por culpa do empregador (rescisão indireta): o trabalhador também pode sacar o FGTS integralmente;
  • Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS;
  • Doenças graves: HIV, câncer, estágio terminal e outras doenças listadas na legislação permitem saque;
  • Compra da casa própria: o saldo pode ser usado para adquirir imóvel residencial dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação;
  • Saque-Aniversário: modalidade opcional que permite sacar parte do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador.

Para mais informações sobre todas as modalidades de saque, acesse: FGTS — Ministério do Trabalho.

O Que Acontece se o Empregador Não Pagar o FGTS Doméstico

O não recolhimento do fgts empregado doméstico é uma infração trabalhista grave. O empregador que não depositar o FGTS fica sujeito a:

  • Multa administrativa aplicada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • Execução judicial dos valores em atraso com juros e correção monetária;
  • Ação trabalhista movida pelo empregado na Justiça do Trabalho;
  • Obrigação de pagar todo o FGTS retroativo com acréscimos.

O trabalhador doméstico que percebe que o empregador não está depositando o FGTS pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. A lei protege o trabalhador doméstico da mesma forma que protege os demais trabalhadores com carteira assinada.

FGTS Doméstico e o Saque-Aniversário: Vale a Pena?

O Saque-Aniversário é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador — incluindo o empregado doméstico — sacar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. O percentual disponível para saque varia de acordo com o saldo da conta:

Faixa de SaldoPercentual SacávelParcela Adicional
Até R$ 500,0050%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Atenção: ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa — podendo retirar apenas a multa rescisória, mas não o saldo principal do FGTS. Avalie bem antes de optar por essa modalidade ao considerar o fgts empregado doméstico.

Direitos do Empregado Doméstico Relacionados ao FGTS

Além do depósito mensal, o fgts empregado doméstico garante ao trabalhador outros direitos importantes. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais mais 1/3;
  • Liberação do FGTS acumulado mais a multa rescisória;
  • Seguro-desemprego (para quem tem direito).

O fgts empregado doméstico também pode ser usado como garantia em linhas de crédito habitacional, o que representa mais uma vantagem para o trabalhador doméstico que deseja conquistar a casa própria.

Perguntas Frequentes Sobre Fgts Empregado Domestico

O fgts empregado doméstico é obrigatório para todos os empregadores?

Sim, o recolhimento do fgts empregado doméstico é obrigatório para todo empregador que contrata um trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada e vínculo empregatício reconhecido. A obrigatoriedade vale desde outubro de 2015, com a vigência plena da Lei Complementar nº 150/2015. Empregadores que não cumprem essa obrigação estão sujeitos a multas e ações trabalhistas.

Como o fgts empregado doméstico é depositado na prática?

O fgts empregado doméstico é recolhido mensalmente pelo empregador por meio do portal eSocial Doméstico, que gera o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O DAE pode ser pago em bancos, casas lotéricas ou aplicativos. O valor depositado é de 8% do salário bruto do trabalhador, mais 3,2% de adicional rescisório, até o dia 7 do mês seguinte.

O fgts empregado doméstico pode ser usado para comprar imóvel?

Sim, o saldo acumulado no fgts empregado doméstico pode ser utilizado na compra do imóvel residencial, desde que o trabalhador não possua outro imóvel no município onde reside ou trabalha, que o imóvel seja destinado para moradia própria e que estejam cumpridos os demais requisitos do Sistema Financeiro de Habitação. A consulta sobre elegibilidade pode ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal.

O que acontece com o fgts empregado doméstico em caso de pedido de demissão?

Quando o empregado doméstico pede demissão voluntariamente, ele não tem direito ao saque do fgts empregado doméstico nem à multa rescisória de 40% (ou ao saldo do adicional de 3,2%). O trabalhador somente pode sacar o FGTS por iniciativa própria em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves, compra de imóvel ou adesão ao Saque-Aniversário.

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