quem tem direito ao PIS Pasep 2026

Quem Tem Direito ao PIS/Pasep 2026

Introdução

O abono salarial do PIS/Pasep é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros — mas nem todos têm direito. Em 2026, é fundamental conhecer os requisitos antes de tentar o saque para evitar frustrações.

Neste guia você aprende quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026, quais são os critérios de elegibilidade, quem está excluído e como verificar se você vai receber o abono salarial.


Requisitos Para Ter Direito ao PIS/Pasep 2026

Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador deve cumprir todos os seguintes requisitos simultaneamente:


1. Estar Inscrito no PIS/Pasep há Pelo Menos 5 Anos

O trabalhador deve estar cadastrado no PIS (setor privado) ou Pasep (setor público) há no mínimo 5 anos — contados desde a primeira inscrição, não necessariamente de forma contínua.

A inscrição no PIS é feita automaticamente pelo primeiro empregador no momento da contratação com carteira assinada. Quem nunca trabalhou formalmente ainda não tem inscrição no PIS.


2. Ter Trabalhado com Carteira Assinada por Pelo Menos 30 Dias

O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada com vínculo empregatício formal por no mínimo 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base.

O ano-base para o abono pago em 2026 é o ano de 2024. Portanto, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2024 com carteira assinada.


3. Ter Recebido Remuneração Média de Até 2 Salários Mínimos

A remuneração média mensal no ano-base não pode ter ultrapassado 2 salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 mensais considerando o salário mínimo de 2024.

O cálculo é feito sobre a média dos salários recebidos nos meses trabalhados — não sobre o salário do último mês.


4. Ter os Dados Informados Corretamente pelo Empregador

O empregador é obrigado a informar os dados dos funcionários à Receita Federal por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou do eSocial. Se o empregador não informou ou informou incorretamente, o trabalhador pode não aparecer como elegível.

Nesse caso, o trabalhador deve solicitar ao empregador a retificação das informações.


Quem NÃO Tem Direito ao PIS/Pasep

Não têm direito ao abono salarial:

  • MEI — o microempreendedor individual não é empregado com carteira assinada
  • Trabalhadores autônomos — sem vínculo empregatício formal
  • Trabalhadores sem carteira assinada — trabalho informal não conta
  • Quem ganhou mais de 2 salários mínimos em média no ano-base
  • Quem tem menos de 5 anos de inscrição no PIS/Pasep
  • Empregados domésticos cujo empregador não fez o registro correto no eSocial
  • Aprendizes em alguns casos específicos

Trabalhador Doméstico Tem Direito ao PIS?

Sim — desde que o empregador doméstico tenha registrado corretamente o vínculo no eSocial e o trabalhador cumpra os demais requisitos. Se o empregador não fez o registro, o trabalhador doméstico não aparece no sistema e não recebe o abono.


Servidor Público Tem Direito ao Pasep?

Sim. Servidores públicos federais, estaduais e municipais têm direito ao Pasep — equivalente ao PIS para o setor privado. O Pasep é gerenciado pelo Banco do Brasil e os requisitos são os mesmos, adaptados ao serviço público.


Como Verificar se Tenho Direito ao PIS/Pasep 2026

Pelo aplicativo Caixa Tem (PIS):

Passo 1 — Baixe o app “Caixa Tem” na Google Play ou App Store

Passo 2 — Faça login com CPF e senha

Passo 3 — Acesse “Benefícios”“Abono Salarial”

Passo 4 — Verifique se há saldo disponível e a data prevista para saque

Pelo aplicativo Banco do Brasil (Pasep):

Passo 1 — Acesse o app do Banco do Brasil

Passo 2 — Faça login com sua conta

Passo 3 — Consulte a disponibilidade do Pasep na seção de benefícios

Pelo telefone:

  • PIS: 0800 726 0207 (Caixa — gratuito)
  • Pasep: 0800 729 0001 (Banco do Brasil — gratuito)

O que Fazer se Tiver Direito mas Não Aparecer no Sistema

Se você cumpre todos os requisitos mas não aparece como elegível:

Passo 1 — Confirme com seu empregador se os dados foram enviados corretamente na RAIS ou eSocial

Passo 2 — Se houver erro, solicite ao empregador a retificação da RAIS ou do eSocial

Passo 3 — Após a retificação, aguarde o prazo de processamento — pode levar algumas semanas

Passo 4 — Se o problema persistir, compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep) com documentos


Perguntas Frequentes

Trabalhei apenas 1 mês em 2024. Tenho direito ao PIS? Sim — desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada e cumpra os demais requisitos. O valor será proporcional: 1/12 do salário mínimo.

Fui demitido em 2024 e fiquei desempregado o resto do ano. Tenho direito? Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2024 e sua remuneração média não tenha ultrapassado 2 salários mínimos.

Trabalhei em dois empregos em 2024. Como fica o cálculo? Os meses trabalhados nos dois empregos são contados separadamente — não somados. O valor recebido em cada emprego também é considerado separadamente para o limite de 2 salários mínimos.

Meu empregador fechou a empresa. Ainda tenho direito ao PIS? Sim. O direito ao abono é gerado pelo vínculo de emprego no ano-base — o fechamento posterior da empresa não cancela o benefício.


Leia Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *