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O abono salarial do PIS/Pasep é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros — mas nem todos têm direito. Em 2026, é fundamental conhecer os requisitos antes de tentar o saque para evitar frustrações.
Neste guia você aprende quem tem direito ao PIS/Pasep em 2026, quais são os critérios de elegibilidade, quem está excluído e como verificar se você vai receber o abono salarial.
Para receber o abono salarial em 2026, o trabalhador deve cumprir todos os seguintes requisitos simultaneamente:
O trabalhador deve estar cadastrado no PIS (setor privado) ou Pasep (setor público) há no mínimo 5 anos — contados desde a primeira inscrição, não necessariamente de forma contínua.
A inscrição no PIS é feita automaticamente pelo primeiro empregador no momento da contratação com carteira assinada. Quem nunca trabalhou formalmente ainda não tem inscrição no PIS.
O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada com vínculo empregatício formal por no mínimo 30 dias consecutivos ou não durante o ano-base.
O ano-base para o abono pago em 2026 é o ano de 2024. Portanto, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2024 com carteira assinada.
A remuneração média mensal no ano-base não pode ter ultrapassado 2 salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824,00 mensais considerando o salário mínimo de 2024.
O cálculo é feito sobre a média dos salários recebidos nos meses trabalhados — não sobre o salário do último mês.
O empregador é obrigado a informar os dados dos funcionários à Receita Federal por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou do eSocial. Se o empregador não informou ou informou incorretamente, o trabalhador pode não aparecer como elegível.
Nesse caso, o trabalhador deve solicitar ao empregador a retificação das informações.
Não têm direito ao abono salarial:
Sim — desde que o empregador doméstico tenha registrado corretamente o vínculo no eSocial e o trabalhador cumpra os demais requisitos. Se o empregador não fez o registro, o trabalhador doméstico não aparece no sistema e não recebe o abono.
Sim. Servidores públicos federais, estaduais e municipais têm direito ao Pasep — equivalente ao PIS para o setor privado. O Pasep é gerenciado pelo Banco do Brasil e os requisitos são os mesmos, adaptados ao serviço público.
Pelo aplicativo Caixa Tem (PIS):
Passo 1 — Baixe o app “Caixa Tem” na Google Play ou App Store
Passo 2 — Faça login com CPF e senha
Passo 3 — Acesse “Benefícios” → “Abono Salarial”
Passo 4 — Verifique se há saldo disponível e a data prevista para saque
Pelo aplicativo Banco do Brasil (Pasep):
Passo 1 — Acesse o app do Banco do Brasil
Passo 2 — Faça login com sua conta
Passo 3 — Consulte a disponibilidade do Pasep na seção de benefícios
Pelo telefone:
Se você cumpre todos os requisitos mas não aparece como elegível:
Passo 1 — Confirme com seu empregador se os dados foram enviados corretamente na RAIS ou eSocial
Passo 2 — Se houver erro, solicite ao empregador a retificação da RAIS ou do eSocial
Passo 3 — Após a retificação, aguarde o prazo de processamento — pode levar algumas semanas
Passo 4 — Se o problema persistir, compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep) com documentos
Trabalhei apenas 1 mês em 2024. Tenho direito ao PIS? Sim — desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada e cumpra os demais requisitos. O valor será proporcional: 1/12 do salário mínimo.
Fui demitido em 2024 e fiquei desempregado o resto do ano. Tenho direito? Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2024 e sua remuneração média não tenha ultrapassado 2 salários mínimos.
Trabalhei em dois empregos em 2024. Como fica o cálculo? Os meses trabalhados nos dois empregos são contados separadamente — não somados. O valor recebido em cada emprego também é considerado separadamente para o limite de 2 salários mínimos.
Meu empregador fechou a empresa. Ainda tenho direito ao PIS? Sim. O direito ao abono é gerado pelo vínculo de emprego no ano-base — o fechamento posterior da empresa não cancela o benefício.