como calcular verbas rescisórias 2026 CLT

Como Calcular Verbas Rescisórias em 2026

Introdução

Na hora da demissão, saber calcular as verbas rescisórias é fundamental para garantir que você está recebendo tudo o que tem direito. Muitos trabalhadores assinam o Termo de Rescisão sem conferir os valores — e acabam perdendo dinheiro.

Neste guia você aprende como calcular cada verba rescisória em 2026, com exemplos práticos e passo a passo para conferir se os valores estão corretos.


Exemplo Base Para os Cálculos

Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo base ao longo do artigo:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses (40 meses)
  • Data de admissão: 01/01/2023
  • Data de demissão: 30/04/2026
  • Motivo: Demissão sem justa causa
  • Dias trabalhados no mês da demissão: 30 dias

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.

Fórmula:

Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês

Exemplo: R$ 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000,00

Se a demissão fosse no dia 20: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00


2. Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Fórmula:

30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados)

Exemplo: 30 + (3 × 3 anos) = 30 + 9 = 39 dias de aviso prévio

Valor do aviso prévio indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00


3. 13º Salário Proporcional

O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

Fórmula:

Salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano

Meses trabalhados de janeiro a abril = 4 meses

Exemplo: R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000,00

⚠️ Fração de mês igual ou superior a 15 dias conta como mês completo.


4. Férias Proporcionais + 1/3

As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso — ou seja, desde as últimas férias tiradas ou desde a admissão.

Fórmula:

(Salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo) + 1/3

Exemplo (período aquisitivo: 8 meses): R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 1/3 de R$ 2.000 = R$ 666,67 Total: R$ 2.666,67

Se houver férias vencidas e não tiradas, elas devem ser pagas em dobro mais 1/3.


5. Multa de 40% do FGTS

A multa é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho — não apenas do ano corrente.

Fórmula:

Saldo total do FGTS × 40%

Exemplo: Suponha que o saldo do FGTS seja R$ 12.000,00 R$ 12.000 × 40% = R$ 4.800,00

Para saber o saldo exato do FGTS, consulte o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.


6. Liberação do Saldo do FGTS

Além da multa de 40%, o trabalhador pode sacar todo o saldo acumulado no FGTS. No nosso exemplo:

Saldo do FGTS disponível para saque: R$ 12.000,00


Resumo do Cálculo — Exemplo Completo

VerbaValor
Saldo de salárioR$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º salário proporcional (4 meses)R$ 1.000,00
Férias proporcionais + 1/3 (8 meses)R$ 2.666,67
Multa de 40% do FGTSR$ 4.800,00
Total das verbas rescisóriasR$ 15.366,67
Saldo do FGTS para saqueR$ 12.000,00
Total geralR$ 27.366,67

Descontos que Podem Aparecer na Rescisão

O valor bruto das verbas rescisórias pode ter alguns descontos legais:

  • INSS: incide sobre saldo de salário e 13º proporcional
  • IRRF: incide sobre verbas tributáveis conforme tabela progressiva
  • Vale-transporte e vale-alimentação: descontos do mês corrente
  • Adiantamentos salariais: valores já pagos antecipadamente

As férias proporcionais, a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado não sofrem desconto de INSS.


Como Conferir se o Cálculo Está Correto

Passo 1 — Pegue o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) que a empresa deve fornecer

Passo 2 — Verifique cada verba listada e compare com as fórmulas deste guia

Passo 3 — Consulte o saldo do FGTS no aplicativo da Caixa para confirmar a multa de 40%

Passo 4 — Some todos os valores e compare com o total do TRCT

Passo 5 — Se houver divergência, não assine o TRCT — procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista


Calculadoras Online de Verbas Rescisórias

Para facilitar o cálculo, você pode usar calculadoras gratuitas disponíveis online:

  • Calculadora do Trabalhador — disponível no site do Ministério do Trabalho em: calculadora.mte.gov.br
  • Calculadoras de escritórios de advocacia trabalhista — busque por “calculadora verbas rescisórias” no Google

Perguntas Frequentes

As férias vencidas entram no cálculo da rescisão? Sim. Férias vencidas e não tiradas devem ser pagas em dobro mais 1/3 na rescisão. Não confunda com as férias proporcionais — que são pagas em valor simples mais 1/3.

O 13º do aviso prévio indenizado entra no cálculo? Sim. O período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para fins de 13º salário e férias proporcionais.

Fui demitido no meio do mês. Como fica o saldo de salário? Você recebe apenas pelos dias trabalhados. Se foi demitido no dia 15, recebe 15 dias de salário: salário ÷ 30 × 15.

A empresa pode parcelar as verbas rescisórias? Não. As verbas rescisórias devem ser pagas integralmente em até 10 dias corridos após o encerramento do contrato. Parcelamento sem concordância do trabalhador é ilegal.


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